Ministério da Economia publica portaria dispondo sobre as normas relativas ao processamento e pagamento do Benefício Emergencial
31/05/2021
Recentemente, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 6.100, de 27 de maio de 2021, do Ministério da Economia, com a finalidade de editar normas relativas ao processamento e pagamento do Benefício Emergencial de que trata a Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021.
A normativa estabelece as hipóteses de concessão do benefício emergencial de manutenção do emprego e da renda, a forma de cálculo, o processo administrativo aplicável, bem como as hipóteses de cessação e devolução do benefício emergencial de manutenção do emprego e da renda.
Assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, a portaria está dividida em cinco capítulos. O documento trata de assuntos como as hipóteses de concessão do BEm, o cálculo do benefício, o processo administrativo e as hipóteses de cessação e de devolução do benefício.
De acordo com o texto, o benefício deve ser pago para trabalhadores que tiveram redução proporcional de jornada de trabalho e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho por até 120 dias.
Além disso, o valor deve ser recebido independentemente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, tempo de vínculo empregatício ou número de salários recebidos.
Portaria na íntegra: https://bit.ly/3iazvrl
Ursula Cohim Mauro