STF deve decidir sobre penhora de bem de família de fiador em locação comercial
23/03/2021
O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou em pauta de repercussão geral a possibilidade de penhora de fiador em contrato de locação comercial.
Trata-se de julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1307334, interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que autorizou a penhora. A principal questão é determinar se há distinção no tratamento de fiadores em contrato de locação residencial e comercial.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, apontou que o tema ultrapassa o interesse das partes e envolve a interpretação de normas constitucionais como dignidade da pessoa humana, direito à moradia e proteção à família. Ainda, pela divergência no entendimento entre Primeira e Segunda Turma do STF, ressaltou a importância da sistemática de repercussão geral para pacificar o entendimento no judiciário.
O assunto não é novo e já havia sido julgado em repercussão geral pelo tema 295 em 2010, onde foi considerada a possibilidade da penhora de imóvel de fiador, porém em locação residencial.