Publicado decreto que prorroga o prazo para migração das emissoras AM para o FM
05/04/2021
No dia 01 de abril foi publicado no DOU o Decreto nº 10.664/21, que altera as disposições do Decreto nº 8.139/13 sobre as condições para extinção do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias de caráter local, e do Decreto nº 10.312/20, que amplia, temporariamente, o escopo de multiprogramação com conteúdo específico destinado às atividades de educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde de entidades executoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educacionais ou de exploração comercial, em razão da pandemia da Covid-19.
A nova redação dada ao Decreto nº 8.139/13 prevê, entre as diversas disposições, a (i) reabertura da possibilidade de requerer adaptação de outorga (migração) para as emissoras que ainda não tenham solicitado, a qualquer tempo e; (ii) a possibilidade de desligamento da emissora OM enquanto não há decisão final sobre o pedido de adaptação para FM, desde que seja justificado e autorizado pelo MCom.
Importante ressaltar que o reenquadramento será automático para todas as emissoras que não realizaram o pedido até o prazo limite.