STF exclui ISS do PIS e da Cofins: Modulação de efeitos ponto de atenção às empresas

05/05/2026

O STF definiu, no Tema 118 da repercussão geral, que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Para a Corte, o imposto municipal representa um valor que apenas transita pelo caixa da empresa e não constitui receita ou faturamento próprio. A tese deverá ser aplicada aos demais processos que discutem a matéria.

O que muda

Com a decisão, empresas prestadoras de serviços passam a contar com um precedente vinculante para excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

O julgamento também pode abrir espaço para discussão sobre valores recolhidos nos anos anteriores, mas o alcance financeiro dessa oportunidade ainda depende de uma definição importante do STF.

Modulação como ponto de atenção

O Supremo ainda não decidiu a partir de quando a tese produzirá efeitos nem quais contribuintes poderão recuperar valores do passado. Essa discussão poderá ocorrer em futuros embargos de declaração.

Durante o julgamento, o ministro Luiz Fux propôs que a decisão produza efeitos a partir da publicação da ata, preservando, entre outras situações, ações judiciais e processos administrativos já pendentes. A proposta ainda depende de deliberação do Tribunal.

Se o STF estabelecer um marco temporal, a existência ou não de uma medida já proposta poderá ser relevante para definir o alcance econômico da decisão para cada empresa.

Por isso, empresas que ainda não discutem o tema têm agora uma janela para avaliar sua posição. O ajuizamento de uma medida neste momento permite formular a pretensão de recuperação, mas não há garantia de que uma ação proposta agora ficará protegida por eventual modulação. Isso dependerá dos critérios que ainda serão definidos pelo STF.

O que as empresas devem avaliar

[ 01 ] PIS e Cofins recolhidos com ISS na base
Dimensionar quanto a inclusão do imposto representou nos recolhimentos da empresa.

[ 02 ] Valores dos últimos cinco anos
Avaliar o potencial econômico de eventual recuperação, considerando os pagamentos realizados e a estratégia aplicável ao caso concreto.

[ 03 ]Existência de ação ou processo administrativo
Empresas que já discutem o tema devem revisar seus processos e os possíveis efeitos da tese sobre os valores envolvidos.

[ 04] Conveniência de ajuizar medida agora
Quem ainda não adotou nenhuma medida deve avaliar, com rapidez, o custo, o benefício e o risco de aguardar a definição da modulação.

A análise também ganha urgência porque PIS e Cofins serão substituídos pela CBS em 2027. Na transição para o novo sistema, o ISS já está expressamente fora da base da CBS, o que reduz a utilidade futura da tese e concentra boa parte do impacto da decisão no período histórico e nos últimos recolhimentos de PIS e Cofins.

A equipe de Direito Tributário do Orizzo Marques Advogados está à disposição para avaliar os impactos da decisão, o histórico de recolhimentos de cada empresa e as medidas cabíveis diante da possível modulação dos efeitos pelo STF.

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