A publicação dos regulamentos do IBS e da CBS, em 30 de abril de 2026, marca uma etapa prática da Reforma Tributária para as empresas. A partir de agora, a discussão deixa de estar concentrada apenas no texto das leis complementares e passa a envolver a forma como o novo sistema será implementado na rotina fiscal, financeira, tecnológica e comercial dos negócios.
Foram publicados o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, a Resolução CGIBS nº 6/2026, que regulamenta o IBS, e a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026, que reconhece as disposições comuns aplicáveis aos dois tributos. Embora IBS e CBS tenham competências distintas, os regulamentos indicam uma tentativa de operação coordenada, com regras comuns sobre incidência, base de cálculo, documentos fiscais, créditos, obrigações acessórias e regimes específicos.
Impactos imediatos na operação empresarial
Para o empresário, o primeiro impacto não está no recolhimento integral dos novos tributos, mas na necessidade de preparar a operação para informar corretamente IBS e CBS nos documentos fiscais e nos sistemas internos.
Na prática, as empresas precisarão revisar:
- cadastros fiscais de produtos, serviços, clientes e fornecedores;
- parametrização de sistemas ERP e emissores de notas fiscais;
- classificação de operações sujeitas a regimes específicos ou diferenciados;
- fluxos de apuração, escrituração e reporte;
- contratos que possam ser impactados por mudanças na carga tributária ou na forma de cobrança.
O ponto central é que a Reforma Tributária passa a exigir organização de dados. Empresas que tratarem esse período apenas como fase de observação podem chegar à entrada efetiva do novo modelo com inconsistências operacionais relevantes.
Período de testes e obrigações acessórias
O ano de 2026 será uma etapa de testes, mas não deve ser visto como período sem risco. Embora a cobrança financeira plena do IBS e da CBS ainda não esteja em vigor, as obrigações acessórias ganham relevância imediata.
Com a publicação dos regulamentos, começa a contagem do prazo para aplicação de penalidades pelo descumprimento de deveres relacionados ao novo modelo. O marco indicado é 1º de agosto de 2026, primeiro dia útil do quarto mês subsequente à publicação das normas.
A Receita Federal sinalizou que a atuação em 2026 deverá ter caráter educativo, mas isso não elimina a necessidade de adequação. O período deve ser usado para testar sistemas, validar documentos fiscais, corrigir cadastros e identificar falhas antes que o novo regime produza efeitos financeiros mais intensos.
Split payment, cashback e novos fluxos de controle
Os regulamentos também avançam em temas que terão impacto direto sobre a forma de recebimento, pagamento e controle das operações.
O split payment, mecanismo pelo qual o tributo poderá ser separado no momento da liquidação financeira, deverá estar disponível a partir de 2027, inicialmente em caráter voluntário e para operações entre pessoas jurídicas. Esse ponto merece atenção porque pode alterar fluxos de caixa, conciliações financeiras e rotinas de recebimento.
O cashback, voltado à devolução personalizada de tributos em determinadas hipóteses, também foi regulamentado em linhas gerais e ainda dependerá de complementações operacionais.
Esses instrumentos demonstram que a Reforma Tributária não muda apenas a estrutura de tributos. Ela altera a forma como a empresa comprova operações, apropria créditos, recebe valores, registra transações e presta informações ao Fisco.
Benefícios fiscais e fundo de compensação
Outro ponto sensível envolve o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS, especialmente para empresas que hoje estruturam margem, preço ou expansão com base em incentivos estaduais.
A lista dos benefícios fiscais abrangidos ainda deverá ser divulgada, mas o período de habilitação já foi iniciado e poderá seguir até 31 de dezembro de 2028, observados os requisitos legais.
Para empresas que utilizam benefícios fiscais, a análise deve ser feita com antecedência. A transição pode impactar planejamento financeiro, competitividade regional, contratos de fornecimento e decisões de investimento.
Contribuições aos regulamentos e acompanhamento setorial
Os regulamentos publicados ainda poderão ser aprimorados. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS abrirão canal para recebimento de sugestões de contribuintes, profissionais especializados e entidades representativas, com envio previsto até 31 de maio, por meio do Receita Atende.
Esse ponto é relevante para setores que identifiquem inconsistências, lacunas ou dificuldades práticas na aplicação das normas. Para empresas, associações e grupos econômicos, o momento permite organizar contribuições técnicas e apontar impactos operacionais que talvez ainda não tenham sido integralmente considerados na primeira versão dos regulamentos.
Adequação deve envolver jurídico, fiscal, tecnologia e gestão
A adaptação ao IBS e à CBS não será resolvida apenas pelo departamento fiscal. Ela exige atuação coordenada entre jurídico, contabilidade, tecnologia, financeiro, compras, comercial e gestão.
O empresário precisa entender quais operações serão mais impactadas, quais contratos precisam ser revistos, quais sistemas exigem parametrização e quais dados serão essenciais para sustentar créditos, obrigações acessórias e futuras fiscalizações.
A equipe do Orizzo Marques Advogados fica à disposição para auxiliar empresas na análise dos impactos dos regulamentos do IBS e da CBS, na revisão de processos internos, na estruturação de planos de adequação e na avaliação de contribuições técnicas a serem apresentadas aos órgãos competentes.