Devedor Contumaz | Nova portaria detalha critérios de enquadramento e penalidades

31/03/2026

A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026 disciplina o processo de qualificação e os efeitos aplicáveis ao devedor contumaz no âmbito federal, conforme previsto na Lei Complementar nº 225/2026. A norma estabelece parâmetros objetivos para identificação de contribuintes cuja inadimplência seja considerada substancial, reiterada e injustificada, além de organizar o procedimento administrativo correspondente.

A qualificação exige a presença cumulativa de três elementos.

(i) A inadimplência é considerada substancial quando os débitos em situação irregular atingem, no mínimo, R$ 15 milhões e superam o patrimônio conhecido do contribuinte.
(ii) A reiteração se verifica pela existência de débitos em quatro períodos consecutivos ou seis alternados no intervalo de doze meses.
(iii) A caracterização como injustificada depende da ausência de fatores objetivos que expliquem a inadimplência, como prejuízo comprovado ou situações excepcionais.

A norma também detalha hipóteses de exclusão de valores do cálculo, como créditos com exigibilidade suspensa, débitos parcelados com adimplemento regular e controvérsias jurídicas relevantes submetidas a discussão administrativa ou judicial.

Procedimento administrativo e garantias ao contribuinte

O processo tem início por notificação formal, com indicação dos débitos e dos fundamentos da possível qualificação. A partir da ciência, o contribuinte dispõe de prazo de trinta dias para quitar, negociar ou apresentar defesa. A defesa possui, em regra, efeito suspensivo, ressalvadas hipóteses específicas relacionadas a indícios de fraude, simulação ou estruturação artificial para evasão fiscal.

Em caso de indeferimento, é admitido recurso administrativo no prazo de dez dias, cuja decisão final encerra a discussão na esfera administrativa. O processo pode ser suspenso caso haja negociação integral da dívida com cumprimento regular das parcelas, ou encerrado com o pagamento integral.

Abrangência e extensão da qualificação

A regulamentação permite a consideração de créditos tributários constituídos tanto na esfera administrativa quanto judicial, desde que não estejam abrangidos por hipóteses legais de exclusão. Há previsão de extensão dos efeitos da qualificação a partes relacionadas, especialmente em estruturas com responsabilidade tributária reconhecida ou vínculos com pessoas jurídicas baixadas ou declaradas inaptas com passivo relevante.

Também se destaca que, na ausência de informações contábeis obrigatórias, o patrimônio pode ser considerado inexistente para fins de aferição dos critérios, o que tende a impactar contribuintes com inconsistências cadastrais ou de escrituração.

Penalidades e restrições aplicáveis

A qualificação como devedor contumaz implica restrições relevantes. Entre elas, estão a vedação ao uso de benefícios fiscais, a impossibilidade de compensação com prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL, a restrição à participação em licitações e à formalização de vínculos com a administração pública.

A norma também impede a propositura ou continuidade de recuperação judicial, podendo haver pedido de falência pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Há ainda previsão de declaração de inaptidão do CNPJ, inclusão em cadastros públicos e vedação à celebração de transação tributária.

Contratos firmados antes da qualificação podem ser mantidos apenas em hipóteses específicas, como prestação de serviços essenciais ou operação de infraestruturas críticas.

A portaria, ainda, prevê a divulgação pública da lista de devedores contumazes e a integração de dados entre União, estados e municípios. O compartilhamento de informações amplia a visibilidade da situação fiscal do contribuinte e tende a produzir efeitos em diferentes esferas regulatórias.

A regulamentação consolida critérios objetivos para identificação de inadimplência qualificada e amplia os efeitos associados a essa classificação. O novo regime exige maior controle sobre a posição fiscal, consistência das informações contábeis e acompanhamento contínuo de passivos tributários.

A revisão de estratégias fiscais e de governança passa a ser relevante, especialmente para empresas com exposição significativa a litígios tributários ou operações estruturadas.

O time do Orizzo Marques Advogados está à disposição para apoiar empresas na avaliação de enquadramento, revisão de estruturas e adequação às novas diretrizes.

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