Rearp: novo regime permite atualizar valores de imóveis no IR com alíquota reduzida

05/12/2025

A Lei 15.265/2025 instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), criando uma alternativa inédita para que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de imóveis e veículos no Imposto de Renda conforme o preço de mercado. A medida corrige uma defasagem histórica da legislação, que impedia a reavaliação desses bens e distorcia a fotografia patrimonial do contribuinte ao longo do tempo. Com a nova regra, a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado será tributada à alíquota reduzida: 4% para pessoas físicas e, no caso das empresas, 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL, em substituição ao ganho de capital tradicional (15% a 22,5%).

Do ponto de vista fiscal e econômico, o Rearp cria um mecanismo relevante de atualização patrimonial com menor custo tributário e maior aderência à realidade do mercado, além de facilitar comprovações patrimoniais e operações de crédito. A norma também abrange a regularização de bens lícitos não declarados, incorpora ajustes em compensações tributárias, disciplina aspectos vinculados às criptomoedas e atualiza marcos de programas sociais e previdenciários. Trata-se de um instrumento com potencial de reorganização patrimonial e planejamento fiscal, cuja adoção exige análise criteriosa de cada cenário.

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