CARF garante análise de restituição mesmo com ação judicial paralela
07/08/2025
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que a existência de ação judicial envolvendo a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins não impede, por si só, a análise de pedido de restituição feito na via administrativa. A decisão da 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção afasta a aplicação automática do artigo 59 da Instrução Normativa nº 1.717/2017, que veda a compensação ou restituição quando o crédito tributário puder ser alterado por decisão judicial.
O caso envolveu empresa do setor alimentício que alegou não haver relação entre seu pedido de restituição de PIS e a ação judicial em curso. Segundo os autos, à época do requerimento não havia decisão judicial, e a empresa continuava a recolher os tributos conforme exigido, com a inclusão do ICMS na base de cálculo. A relatora, conselheira Luciana Ferreira Braga, entendeu que o crédito apurado no regime da não cumulatividade era legítimo, autônomo e não dependia de posicionamento judicial.
A maioria dos conselheiros acompanhou esse entendimento, firmando precedente relevante para contribuintes que enfrentam discussões judiciais, mas que pretendem exercer direitos distintos na via administrativa.
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