Decisão monocrática restabelece aumento do IOF, com efeitos imediatos e exclusão do risco sacado

17/07/2025

Em decisão monocrática proferida no âmbito da ADC 96 e das ADIs 7827 e 7839, o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu a vigência do Decreto nº 12.499/2025, que elevou as alíquotas do IOF aplicáveis a operações de crédito, câmbio, seguros e instrumentos financeiros. A matéria ainda será analisada pelo Plenário da Corte, que poderá trazer alterações sobre o assunto.

Contexto e repercussão

A controvérsia teve início com a edição dos Decretos nº 12.466 e 12.467, que, em maio de 2025, aumentaram o IOF com o declarado objetivo de reforço fiscal. Após críticas do setor produtivo e alegações de desvio de finalidade, por se tratar de tributo com finalidade predominantemente extrafiscal, o Executivo editou o Decreto nº 12.499/2025, com ajustes parciais nas alíquotas. O Congresso, no entanto, sustou os efeitos da norma por meio do Decreto Legislativo nº 214/2025, levando o tema ao Supremo.

Na análise liminar, Moraes considerou legítima a utilização do IOF como instrumento de regulação econômica, afastando a tese de que o aumento teria natureza exclusivamente arrecadatória. A decisão restabelece os efeitos do decreto, com exceção das operações de risco sacado.

Risco sacado: interpretação restritiva preserva segurança jurídica

A única exceção mantida pelo Ministro Alexandre de Moraes diz respeito às operações de risco sacado, prática comum no mercado empresarial para antecipação de recebíveis. Nessas operações, não há concessão formal de crédito por instituição financeira, mas sim uma cessão comercial de recebíveis com garantias operacionais ou contratuais.

Ao analisar o tema, o relator entendeu que tais transações não se enquadram nas hipóteses de incidência do IOF previstas na legislação vigente, afastando a possibilidade de equiparação por analogia. Ressaltou-se o princípio da legalidade estrita em matéria tributária, segundo o qual apenas a lei pode instituir ou majorar tributos e definir fatos geradores. A tentativa de tributar o risco sacado, sem base legal específica, foi considerada excessiva e incompatível com o ordenamento jurídico.

Na prática, a exclusão preserva a neutralidade fiscal sobre instrumentos amplamente utilizados por empresas para gestão de fluxo de caixa e capital de giro, afastando um fator relevante de insegurança jurídica e oneração tributária desproporcional.

Alíquotas restabelecidas

Com a decisão monocrática, voltam a vigorar as alíquotas previstas no Decreto nº 12.499/2025, cujos percentuais impactam diretamente operações financeiras comuns no ambiente empresarial. Abaixo, estão os principais parâmetros que passam a ser exigidos a partir da publicação da decisão, exigindo atenção redobrada na estruturação de operações sujeitas ao IOF:

  • Câmbio:
    • 3,5% para compra de moeda estrangeira em espécie, remessas para contas de terceiros no exterior e uso de cartões internacionais;
    • 1,1% para remessas destinadas a investimentos no exterior.
  • Crédito:
    • 3,38% ao ano para pessoas jurídicas (0,38% fixo + 0,0082% ao dia);
    • 1,95% ao ano para empresas do Simples Nacional em operações de até R$ 30 mil (0,95% fixo + 0,00274% ao dia).
  • Previdência complementar (VGBL):
    • 5% sobre aportes acima de R$ 300 mil por ano em 2025, e acima de R$ 600 mil a partir de 2026;
    • Isenção mantida para valores abaixo desses patamares.
  • FIDC:
    • Incidência de 0,38% sobre a aquisição primária de cotas, salvo exceções previstas no Decreto.

A decisão já produz efeitos imediatos, com impacto direto na estruturação de operações de crédito, planejamento sucessório, estratégias de alocação patrimonial e remessas internacionais.

A análise definitiva pelo Plenário do STF ainda está pendente e poderá trazer esclarecimentos adicionais, especialmente quanto à modulação de efeitos. Diante desse cenário de transição normativa, é essencial que empresas e investidores avaliem com critério os impactos nas suas operações, revisem contratos financeiros em curso e atualizem suas estratégias tributárias com foco na segurança jurídica e na eficiência fiscal.

A equipe do Orizzo Marques Advogados fica à disposição para auxiliá-los no assunto.

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