O FAP é um multiplicador que pode reduzir até a metade ou majorar até o dobro a alíquota da contribuição ao GIIL-RAT, dependendo do desempenho da empresa quanto à segurança do trabalho.
O índice (FAP) é atribuído para todas as empresas de forma individualizada e pode ser consultado no site da Previdência e da Receita Federal do Brasil – RFB.
Recomenda-se que as empresas confrontem todos os dados utilizados e chequem a correção das informações, tendo em vista que a Previdência Social vem reiteradamente cometendo equívocos no cálculo do FAP, os quais majoram indevidamente o índice e, consequentemente, a alíquota da contribuição social ao GIIL-RAT.
Em caso de divergência, o contribuinte deve apresentar contestação pela via administrativa no período de 1º a 30 de novembro de 2024.
Ao contrário dos anos anteriores, para o FAP/2025, a legislação não atribuiu efeito suspensivo à contestação, em ofensa direta ao artigo 151, III do Código Tributário Nacional que determina que a impugnação apresentada pela via administrativa gera a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
A equipe do Orizzo Marques Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.