FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) 2025

01/10/2024

A partir de 30/09/2024, já é possível verificar o Fato Acidentário de Prevenção – FAP atribuído para cada estabelecimento para aplicação no ano de 2025, conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 4, de 10 de setembro de 2024.

O FAP é um multiplicador que pode reduzir até a metade ou majorar até o dobro a alíquota da contribuição ao GIIL-RAT, dependendo do desempenho da empresa quanto à segurança do trabalho.

O índice (FAP) é atribuído para todas as empresas de forma individualizada e pode ser consultado no site da Previdência e da Receita Federal do Brasil – RFB.

Recomenda-se que as empresas confrontem todos os dados utilizados e chequem a correção das informações, tendo em vista que a Previdência Social vem reiteradamente cometendo equívocos no cálculo do FAP, os quais majoram indevidamente o índice e, consequentemente, a alíquota da contribuição social ao GIIL-RAT.

Em caso de divergência, o contribuinte deve apresentar contestação pela via administrativa no período de 1º a 30 de novembro de 2024.

Ao contrário dos anos anteriores, para o FAP/2025, a legislação não atribuiu efeito suspensivo à contestação, em ofensa direta ao artigo 151, III do Código Tributário Nacional que determina que a impugnação apresentada pela via administrativa gera a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

A equipe do Orizzo Marques Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.

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