Lei que retoma o Programa Minha Casa, Minha Vida é publicada
Foi publicada hoje (14/07) no Diário Oficial da União a Lei 14.620 de 2023 que retoma o programa habitacional federal Minha Casa, Minha Vida.
O principal objetivo do programa é atender famílias com renda mensal de até R$ 8 mil, em áreas urbanas, e de até R$ 96 mil ao ano, na zona rural, tendo em vista a sazonalidade da renda em decorrência do período de safra.
O programa busca beneficiar, prioritariamente, populações mais vulneráveis, como mulheres vítimas de violência doméstica e população e situação de rua, determinando a utilização de seus recursos para as Habitações de Interesse Social (HIS).
Houve também a indicação dos critérios de seleção dos projetos que terão prioridade para a utilização dos recursos, neles incluídos a localização em municípios que regulem a construção de HIS e que concedam isenções dos impostos de transmissão e IPTU.
A lei retira a exclusividade da Caixa Econômica Federal como operadora do programa, podendo bancos privados, digitais e cooperativas de crédito operar também.
Por fim, permanecerão submetidos à Lei nº 11.977/2009, todos os empreendimentos habitacionais firmados e contratados até 25/08/2020 e à Lei nº 14.118/2021, todos aqueles firmados e contratados após 26 de agosto de 2020, até o início de vigência do novo MCMV.
Caberá ao Ministério das Cidades regulamentar a Lei para indicar outras condições operacionais do PMCMV.
A equipe do Orizzo Marques Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.
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