Senado aprova substitutivo do PLP 108/2024 da Reforma Tributária

01/10/2025

O Senado Federal aprovou, em 30 de setembro de 2025, o substitutivo ao PLP 108/2024, que regulamenta a segunda fase da reforma tributária do consumo e pontos da EC 132. O texto retorna à Câmara dos Deputados para nova deliberação. A proposta consolida o IVA dual — IBS (que substituirá ICMS e ISS) e CBS (federal) — e disciplina a governança do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS).

Comitê Gestor e Transição

O novo sistema cria o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), responsável pela arrecadação e distribuição do imposto, com estrutura de governança colegiada e mecanismos de controle externo. A transição entre os regimes atuais e o modelo definitivo foi desenhada para mitigar impactos nas finanças públicas.

  • Conselho Superior do CG-IBS com 54 membros, decisões qualificadas e reserva de 30% dos cargos de liderança para mulheres.
  • ICMS e ISS permanecem em vigor até 2032; IBS entra em vigor pleno a partir de 2033.
  • Seguro-receita prorrogado até 2096 para compensar perdas de arrecadação.
  • Alíquota de referência do IBS calculada com base em dados de 2024–2026.
Créditos Tributários

O aproveitamento de créditos foi disciplinado para garantir segurança jurídica na substituição gradual do ICMS pelo IBS, com regras claras de compensação e ressarcimento.

  • Créditos acumulados de ICMS poderão ser usados para compensação de débitos, abatimento no IBS, transferência a terceiros ou ressarcimento em até 240 parcelas.
  • Possibilidade de antecipação do pagamento das parcelas a partir de 2034, em caso de crescimento da arrecadação do IBS.
  • Créditos presumidos de IBS e CBS autorizados a partir de 2027, conforme regulamentação.
Conformidade e Contencioso

Para estimular a regularidade fiscal, o texto traz ajustes em créditos, multas e instrumentos de solução de controvérsias. A lógica é combinar incentivo à conformidade com maior segurança jurídica.

  • Créditos acumulados de ICMS poderão ser compensados, transferidos ou ressarcidos em até 240 parcelas.
  • Criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso do IBS e CBS para uniformizar teses e promover julgamentos eletrônicos.
  • Multas revisadas: redução em casos de erros formais e aumento em hipóteses de fraude ou simulação.
  • Consultas administrativas com efeito vinculante para o consulente e para os fiscos.
Imposto Seletivo e Setores Especiais

O Senado incluiu novas regras no Imposto Seletivo, aplicável a bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, além de ajustes em regimes setoriais para reduzir distorções e evasão.

  • Introdução gradual entre 2029 e 2033; teto de 2% para bebidas açucaradas.
  • Tributação monofásica antecipada da nafta destinada à gasolina.
  • Redução de alíquotas de IBS e CBS para Sociedades Anônimas de Futebol (1%).
  • Isenção ampliada para aquisição de veículos por pessoas com deficiência (até R$ 100 mil).
  • Extensão do regime de nanoempreendedor a taxistas, mototaxistas e caminhoneiros.
ITCMD e ITBI

A proposta também harmoniza a tributação patrimonial e municipal, modernizando regras do ITCMD, ITBI e da Contribuição de Iluminação Pública (CIP).

  • ITCMD progressivo, exclusão da previdência privada da base de cálculo e regras para trusts.
  • ITBI com base no valor de mercado e possibilidade de pagamento antecipado em cartório.
  • CIP autorizada a financiar sistemas de monitoramento e segurança urbana.
Split Payment 

Uma das principais inovações é o split payment, sistema que reduz a sonegação ao reter automaticamente a parte do tributo no momento da transação. Também foram criadas novas responsabilidades para plataformas digitais e prestadores de serviços de pagamento.

  • Separação automática do valor do imposto na liquidação financeira.
  • Plataformas digitais podem atuar como substitutas tributárias na ausência de nota fiscal e tem responsabilidade solidária em caso de descumprimento.
  • Multas específicas por operação e sanções aplicáveis pelo Banco Central em caso de reincidência.

A aprovação no Senado representa um marco, mas o texto legal ainda depende da análise final da Câmara dos Deputados. Empresas precisarão reavaliar sua gestão tributária, contratos e operações até 2033, especialmente quanto ao aproveitamento de créditos, ao split payment e às mudanças em tributos patrimoniais.

Orizzo Marques Advogados está à disposição para dirimir quaisquer questões sobre o assunto.

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